Apenas deixarei aqui um comentário relativamente às discussões no decurso do vídeo projetado “Portugal é que nos escolheu”.
De acordo com a Convenção de 1951 relativa ao “Estatuto dos Refugiados”, são refugiados as pessoas que se encontram fora do seu país por causa de temor de perseguição (por vários motivos) ou essencialmente pessoas obrigadas a deixar o seu país devido a conflitos armados, violência generalizada e violação massiva dos direitos humanos. Mas os refugiados têm direitos, embora também tenham determinadas obrigações, entre elas a de respeitar as leis do país que os acolhem. Destes casos ainda falamos, mas os clandestinos, resgatados no mar, são casos bem mais complexos, embora possam ser solicitantes de refúgio, têm mais barreiras no que concerne ao Direito. Pior situação será ainda o caso dos apátridas, isto é, que nascem sem nacionalidade ou têm a sua nacionalidade retirada pelo Estado, ficando, portanto, sem proteção de um Estado nacional. O que se tem feito?.... E o que é feito deles?