Ao ler a Lei 71/98, de 3 de novembro que governa o enquadramento jurídico do voluntariado, fixei o n.º 1 do Artigo 3.º que salienta, entre outros aspetos a expressão sublime da ação livre. Enquanto voluntários exercer a nossa liberdade não é apenas fazer o que queremos para nós próprios, mas também ter o poder de escolher ações e perdurar construtos nos e para os outros. Assim sendo, é um compromisso múltiplo que foge ao individualismo. Como nos mantermos persistentes na ajuda à resolução de problemas e sãos é o grande desafio.