Curso de Formação
-Para os efeitos previstos no nº1 do artigo 8º e do artigo 9º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente Ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores dos Grupos 400 e 410
Destinado a: Professores dos Grupos 400 e 410
-Para os efeitos previstos no nº1 do artigo 8º e do artigo 9º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente Ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores dos Grupos 400 e 410
TERESA SALOMÉ ALVES DA MOTA -Acreditada pela CCPFC
Datas: Dias 3, 10, 11 e 17 de Novembro
Local: A distância (Plataforma Zoom)
Horário:
Dias 3, 10 e 11: 18h:30 – 20h:30 (Síncronas)
Dia 17: 18h:30 – 21h:30 (Síncronas)
+6 horas assíncronas
Nº Horas: 15 Horas
Possuir computador (ou telemóvel) com ligação à internet com câmara e microfone. A Plataforma a usar será a Zoom.
Educadores e Professor associados da APEFP - 30 Euros
Educadores e Professores não associados - 60 Euros
Email: apefp2008@gmail.com
Telefone: 968207267
Objetivos a atingir:
-Proporcionar aos professores conhecimentos nas áreas da história e da filosofia das ciências que lhes permitam conhecer e dar a conhecer aos alunos a figura de Galileu tendo em conta contexto científico, social e cultural do seu tempo histórico.
-Desfazer uma certa ‘mitologia’ prevalecente e historicamente não comprovada relativa à biografia de Galileu.
-Compreender que a contribuição de Galileu para a ciência, nomeadamente em termos epistemológicos, não é alheia a outros aspetos do seu pensamento e da sua atividade, que são historicamente situados.
Conteúdos da ação:
Módulo I — Breve biografia de Galileu Galilei (1564-1642): percurso pessoal, académico e profissional.
1.1. Galileu em Pisa e Pádua (1589-1610): professor de matemática na universidade e ‘engenheiro’ no Arsenal de Veneza.
1.2. Galileu cortesão e problemas com a Inquisição (1610-1642): filósofo natural e matemático na corte dos Medici; processo e julgamento.
Módulo II — As contribuições de Galileu para o conhecimento tecno-científico.
2.1. Mecânica: o movimento dos corpos; matéria; física matemática.
2.2. Astronomia e defesa da teoria heliocêntrica de Copérnico.
2.3. Metodologia científica e epistemologia.
Regime de avaliação dos formandos:
A todos os formandos das ações de formação contínua será atribuída uma classificação quantitativa na escala de 1 (um) a 10 (dez) valores, arredondada às décimas;
O referencial da escala de avaliação é o previsto no no 2, do artigo 46o do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei no 41/2012, de - 21 de fevereiro:
- De 9,0 a 10,0 valores — Excelente
- De 8,0 a 8,9 valores — Muito Bom em
- De 6,5 a 7,9 valores — Bom
- De 5,0 a 6,4 valores — Regular
- De 1,0 a 4,9 valores — Insuficiente
- Sendo atribuída com base nos indicadores abaixo apresentados e respetiva ponderação:
- Participação individual/Grupo 20%
- Realização das tarefas nas sessões/ Qualidade e adequação dos trabalhos desenvolvidos - 40%
- Trabalho de avaliação individual. - 40%