Curso de Formação
-Para os efeitos previstos no nº1 do artigo 8º e do artigo 9º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente Ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores do Grupo 200, 300 e 400
Destinado a: Professores do Grupo 200, 300 e 400
-Para os efeitos previstos no nº1 do artigo 8º e do artigo 9º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente Ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores do Grupo 200, 300 e 400
João Paulo Braga -Acreditado pelo CCPFC
Datas: Dias 2, 3, 4 e 5 de novembro
Local: A distância (Plataforma Zoom)
Horário:
Dias 2, 3, 4: 18h:30 – 20h:30 (Síncronas)
Dia 5: 18h:30 – 21h:30 (Síncronas)
+ 6 horas assíncronas
Nº Horas: 15 Horas
Possuir computador (ou telemóvel) com ligação à internet com câmara e microfone. A Plataforma a usar será a Zoom.
Educadores e Professor associados da APEFP - 30 Euros
Educadores e Professores não associados - 60 Euros
Email: apefp2008@gmail.com
Telefone: 968207267
Objetivos a atingir:
- Promover o interesse pela redescoberta da mitologia clássica.
- Sensibilizar para a importância da mitologia clássica como chave de leitura de obras literárias dos programas escolares.
- Promover estratégias de exploração de obras do cânone escolar baseadas no conhecimento da mitologia clássica.
- Motivar para a exploração de leituras intertextuais e intermediais das obras literárias, com base no código comum da mitologia clássica.
Conteúdos da ação:
I – Os grandes ciclos lendários da mitologia clássica.
II – A mitologia clássica nas obras literárias dos programas escolares: algumas abordagens.
A) Frederico Lourenço – A Odisseia de Homero adaptada para jovens.
B) Mário de Carvalho – A Inaudita Guerra da Avenida Gago Coutinho.
C) Luís de Camões – Os Lusíadas.
D) Poetas modernos e contemporâneos: Fernando Pessoa; Sophia de Mello Breyner A.; Miguel Torga; Manuel Alegre.
Regime de avaliação dos formandos:
A todos os formandos das ações de formação contínua será atribuída uma classificação quantitativa na escala de 1 (um) a 10 (dez) valores, arredondada às décimas;
O referencial da escala de avaliação é o previsto no no 2, do artigo 46o do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei no 41/2012, de - 21 de fevereiro:
- De 9,0 a 10,0 valores — Excelente
- De 8,0 a 8,9 valores — Muito Bom em
- De 6,5 a 7,9 valores — Bom
- De 5,0 a 6,4 valores — Regular
- De 1,0 a 4,9 valores — Insuficiente
- Sendo atribuída com base nos indicadores abaixo apresentados e respetiva ponderação:
- Participação individual/Grupo 20%
- Realização das tarefas nas sessões/ Qualidade e adequação dos trabalhos desenvolvidos - 40%
- Trabalho de avaliação individual. - 40%