Curso de Formação
-Para os efeitos previstos no nº1 do artigo 8º e do artigo 9º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente Ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores do Grupo 410.
Destinado a: Professores do Grupo 410
-Para os efeitos previstos no nº1 do artigo 8º e do artigo 9º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente Ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores do Grupo 410.
Artur Galvão - Acreditado pelo CCPFC
Datas: Dias 4, 5, 6 e 7 de Maio
Local: A distância (Plataforma Zoom)
Horário:
Dias 4 e 5: 18h:30 – 21h:00 (Síncronas)
Dias 6 e 7: 18h:30 – 20h:30 (Síncronas)
+ 6 horas assíncronas
Nº Horas: 15 Horas
Possuir computador (ou telemóvel) com ligação à internet com câmara e microfone. A Plataforma a usar será a Zoom.
Educadores e Professor associados da APEFP - 30 Euros
Educadores e Professores não associados - 55 Euros
Email: apefp2008@gmail.com
Telefone: 968207267
Objetivos a atingir:
Compreender a centralidade de K. Popper e T. Kuhn na reflexão filosófica da ciência.
- Analisar os modelos de racionalidade testabilista e historicista defendidos, respetivamente, por Popper e Kuhn.
- Explorar as noções de progresso e de verdade em Popper e Kuhn.
- Confrontar Popper e Kuhn sobre a possibilidade de comensuração das teorias / paradigmas científicos.
- Apresentar a possibilidade de um meio termo na figura de I. Lakatos.
Conteúdos da Ação:
1. Contextualização:
a. Confronto pela racionalidade da ciência;
b. Popper vs. Kuhn: o confronto estrito
c. Popper vs. Kuhn: o debate amplo
d.Perigos das dualizações simplistas.
2. Racionalidade Testabilista e Historicista:
a. Racionalismo crítico: 1. Teorias como sistemas axiomatizados; 2. Modelo nomológico-dedutivo (modus tollens); 3. A
falsificabilidade
b. Historicismo: 1. Paradigmas; 2. História, sociologia e psicologia da ciência; 3. Ciência normal e ciência extraordinária.
3. Progresso e Verdade:
a. Verosimilhança: 1. O desenvolvimento do conhecimento objetivo; 2. A verdade enquanto princípio regulador e 3. Os critérios metacientífico e da verosimilhança.
b. Resolução de quebra-cabeças: 1. A tensão essencial; 2. Eficácia e especialização e 3. Evolução de ideias e seleção natural.
4. Comensurabilidade e Incomensurabilidade
a. O mito do referencial.
b. Fé, moda e conversão
5. A Busca do Meio Termo: o caso de I. Lakatos :
a. Programa de investigação;
b. Progresso e degenerescência na ciência
Regime de avaliação dos formandos:
A todos os formandos das ações de formação contínua será atribuída uma classificação quantitativa na escala de 1 (um) - a 10
(dez) valores, arredondada às décimas;
O referencial da escala de avaliação é o previsto no no 2, do artigo 46o do ECD, aprovado pelo DecretoLei no 41/2012, de - 21
de fevereiro:
- De 9,0 a 10,0 valores — Excelente
- De 8,0 a 8,9 valores — Muito Bom em
- De 6,5 a 7,9 valores — Bom
- De 5,0 a 6,4 valores — Regular
- De 1,0 a 4,9 valores — Insuficiente
- Sendo atribuída com base nos indicadores abaixo apresentados e respetiva ponderação: - Participação individual/Grupo 20%
- Realização das tarefas nas sessões/ Qualidade e adequação dos trabalhos desenvolvidos - 40%
- Trabalho de avaliação individual. - 40%