Curso de Formação
-Para os efeitos previstos no nº1 do artigo 8º e do artigo 9º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente Ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores dos Grupos 290, 300 e 410.
Destinado a: Professores dos Grupos 290, 300 e 410.
-Para os efeitos previstos no nº1 do artigo 8º e do artigo 9º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente Ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores dos Grupos 290, 300 e 410.
Artur Galvão -Acreditado pelo CCPFC
Datas: Dias 9, 10, 11 e 12 de Março
Local: A distância (Plataforma Zoom)
Horário:
Dias 9, 10 e 11: 18h:30 – 20h:30 (Síncronas); 20h:30 – 22h30 (Assíncronas)
Dias 12: 18h:30 – 21h:30 (Síncronas)
Nº Horas: 15 Horas
Possuir computador (ou telemóvel) com ligação à internet com câmara e microfone. A Plataforma a usar será a Zoom.
Educadores e Professor associados da APEFP - 30 Euros
Educadores e Professores não associados - 55 Euros
Email: apefp2008@gmail.com
Telefone: 968207267
Objetivos a atingir:
• Compreender o problema da natureza do amor
• Contribuir para o domínio e aplicação do vocabulário específico da Filosofia do Amor
• Conhecer as noções clássicas do amor
• Conhecer o caso do amor cortês
• Conhecer algumas noções biológicas do amor
Conteúdos da ação:
1. Enquadramento e Distinções Preliminares [1h síncrona + 1h assíncrona]
1.1. O amor como problema filosófico
1.2. Amar, simpatizar e gostar
1.3. Um amor ou vários amores?
2. A Natureza do Amor: Classificação Clássica [6h síncronas + 2h assíncrona]
2.1. O amor afetuoso ou familiar (storge)
2.2. O amor amical (philia)
2.3. O amor erótico-romântico (eros)
2.4. O amor caridade (ágape)
3. Natureza do Amor: Outras Considerações [3h síncrona + 2h assíncrona]
3.1. O caso do amor cortês
3.2. Amor e biologia
Regime de avaliação dos formandos:
A todos os formandos das ações de formação contínua será atribuída uma classificação quantitativa na escala de 1 (um) a 10 (dez) valores, arredondada às décimas;
O referencial da escala de avaliação é o previsto no no 2, do artigo 46o do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei no 41/2012, de - 21 de fevereiro:
- De 9,0 a 10,0 valores — Excelente
- De 8,0 a 8,9 valores — Muito Bom em
- De 6,5 a 7,9 valores — Bom
- De 5,0 a 6,4 valores — Regular
- De 1,0 a 4,9 valores — Insuficiente
- Sendo atribuída com base nos indicadores abaixo apresentados e respetiva ponderação:
- Participação individual/Grupo 20%
- Realização das tarefas nas sessões/ Qualidade e adequação dos trabalhos desenvolvidos - 40%
- Trabalho de avaliação individual. - 40%