Curso de Formação
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente Ação de Formação releva para efeitos de progressão na carreira de Educadores e Professores dos Ensinos Básico e Secundário e ao abrigo do artigo 3.º do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, alterado pelo Despacho nº 4840/2023 de 21 de abril de 2023, de acordo com o nº 1, alínea d), releva na dimensão científico-pedagógica (artigo 9.º) para efeitos de progressão na carreira dos docentes de todos os grupos de recrutamento.
Destinado a: Todos os grupos de docência.
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente Ação de Formação releva para efeitos de progressão na carreira de Educadores e Professores dos Ensinos Básico e Secundário e ao abrigo do artigo 3.º do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, alterado pelo Despacho nº 4840/2023 de 21 de abril de 2023, de acordo com o nº 1, alínea d), releva na dimensão científico-pedagógica (artigo 9.º) para efeitos de progressão na carreira dos docentes de todos os grupos de recrutamento.
Ana Cláudia Cardoso -Acreditada pelo CCPFC
Datas: Dias 12, 14, 16 e 17 de Janeiro
Local: A distância (Plataforma Zoom)
Horário:
Dias 12, 14 e 16: 18h:30 – 20h:30 (Síncronas); 20h:30 – 22h30 (Assíncronas)
Dia 17: 9h:30 – 12h:30 (Síncronas)
Nº Horas: 15 Horas
Possuir computador (ou telemóvel) com ligação à internet com câmara e microfone. A Plataforma a usar será a Zoom.
Educadores e Professor associados da APEFP - 30 Euros
Educadores e Professores não associados - 55 Euros
Email: apefp2008@gmail.com
Telefone: 968207267
Objetivos a atingir:
Capacitar os docentes para a operacionalização da legislação para a educação inclusiva.
Conteúdos da ação:
1. Enquadramento legal da educação inclusiva.
2. Os Direitos: famílias e crianças.
3. O trabalho da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.
4. O Centro de Apoio à Aprendizagem.
5. Medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.
6. Desenho universal para a aprendizagem.
7. Aprendizagem em regime híbrido.
8. Avaliação pedagógica.
Regime de avaliação dos formandos:
A todos os formandos das ações de formação contínua será atribuída uma classificação quantitativa na escala de 1 (um) - a 10
(dez) valores, arredondada às décimas;
O referencial da escala de avaliação é o previsto no no 2, do artigo 46o do ECD, aprovado pelo DecretoLei no 41/2012, de - 21
de fevereiro:
- De 9,0 a 10,0 valores — Excelente
- De 8,0 a 8,9 valores — Muito Bom em
- De 6,5 a 7,9 valores — Bom
- De 5,0 a 6,4 valores — Regular
- De 1,0 a 4,9 valores — Insuficiente
- Sendo atribuída com base nos indicadores abaixo apresentados e respetiva ponderação: - Participação individual/Grupo 20%
- Realização das tarefas nas sessões/ Qualidade e adequação dos trabalhos desenvolvidos - 40%
- Trabalho de avaliação individual. - 40%