Curso de Formação
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente Ação de Formação releva para efeitos de progressão na carreira de Educadores e Professores dos Ensinos Básico e Secundário e ao abrigo do artigo 3.º do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, alterado pelo Despacho nº 4840/2023 de 21 de abril de 2023, de acordo com o ponto 1, alínea d), releva na dimensão científico-pedagógica (artigo 9.º) para efeitos de progressão na carreira dos docentes de todos os grupos de recrutamento.
Destinado a: Todos os grupos de docência.
-Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente Ação de Formação releva para efeitos de progressão na carreira de Educadores e Professores dos Ensinos Básico e Secundário e ao abrigo do artigo 3.º do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, alterado pelo Despacho nº 4840/2023 de 21 de abril de 2023, de acordo com o ponto 1, alínea d), releva na dimensão científico-pedagógica (artigo 9.º) para efeitos de progressão na carreira dos docentes de todos os grupos de recrutamento.
Stella Zita Azevedo -Acreditada pelo CCPFC
Datas: Dias 18, 21, 25 e 28 de Março
Local: A distância (Plataforma Zoom)
Horário:
Dias 18, 21 e 25: 18h:30 – 20h:30 (Síncronas); 20h:30 – 21h30 (Assíncronas)
Dia 28: 18h:30 – 21h:30 (Síncronas) - 21h30 - 22h30 (Assíncronas)
Nº Horas: 13 Horas
Possuir computador (ou telemóvel) com ligação à internet com câmara e microfone. A Plataforma a usar será a Zoom.
Educadores e Professor associados da APEFP - 30 Euros
Educadores e Professores não associados - 55 Euros
Email: apefp2008@gmail.com
Telefone: 968207267
Objetivos a atingir:
1.- Proporcionar um espaço de reflexão atualizado pela disponibilização de materiais didáticos e adequada exploração.
2 - Contribuir para o conhecimento humano e para o clima intelectual da escola (Docentes, alunos, EE/Pais):
- Estimular o ensino aprendizagem com metodologias ativas (atividades de descoberta, de aplicação e de autorregulação)
- Encorajar o espírito crítico, a criatividade e a capacidade de aprendizagem autónoma
3 - Aprofundar a importância do diálogo e do pensamento crítico na construção do saber, do sentido e da verdade comuns:
– Capacidade para estabelecer ligações sistémicas entre os domínios do saber, do saber–ser e do saber–fazer
4. Desenvolver nos alunos competências cognitivas (saber-pensar; saber-ser) e socioafetivas (saber-estar; saber-ouvir) no uso do pensamento crítico e argumentativo:
– Capacidade para aplicar saberes na resolução de problemas
– Capacidade para desenvolver atividades de intervenção cívica e cultural
5. Promover, junto dos docentes, o aprofundamento das suas competências científica e pedagógica
Conteúdos da ação:
I. VERTENTE TEÓRICA
Introdução: Pensamento crítico: educar para valores bioéticos.
1. Ética e bioética
2. A consciência individual moral e os dilemas éticos
3. Identificação de ‘casos tipo’ decorrentes da sua implementação, em sala de aula
II. VERTENTE PRÁTICA
1. Exploração didático-pedagógica;
1.1. O pensar por si próprio: autonomia e qualidade do raciocínio resultante de práticas habituais de interiorização de capacidades a desenvolver:
– Operações lógico-dedutivas (como a identificação de contradições)
1.2. Identificação de pressupostos
Regime de avaliação dos formandos:
A todos os formandos das ações de formação contínua será atribuída uma classificação quantitativa na escala de 1 (um) - a 10
(dez) valores, arredondada às décimas;
O referencial da escala de avaliação é o previsto no no 2, do artigo 46o do ECD, aprovado pelo DecretoLei no 41/2012, de - 21
de fevereiro:
- De 9,0 a 10,0 valores — Excelente
- De 8,0 a 8,9 valores — Muito Bom em
- De 6,5 a 7,9 valores — Bom
- De 5,0 a 6,4 valores — Regular
- De 1,0 a 4,9 valores — Insuficiente
- Sendo atribuída com base nos indicadores abaixo apresentados e respetiva ponderação: - Participação individual/Grupo 20%
- Realização das tarefas nas sessões/ Qualidade e adequação dos trabalhos desenvolvidos - 40%
- Trabalho de avaliação individual. - 40%